A multa, no valor de 25 mil euros, resulta do cúmulo jurídico das contra-ordenações, consideradas de muito grave, sobre factos ocorridos em 20 e 21 de Agosto de 2007 relativos à rescisão com o treinador português e à contratação do técnico espanhol.
Corpo do artigo
O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) multou a Benfica Futebol, SAD por violações do dever de divulgação de informação da rescisão de Fernando Santos e da contratação de José António Camacho.
A multa, no valor de 25 mil euros, resulta do cúmulo jurídico das contra-ordenações, consideradas de muito grave, sobre factos ocorridos em 20 e 21 de Agosto de 2007 relativos à rescisão com o treinador português e à contratação do técnico espanhol.
A CMVM lembra que a 20 de Agosto, "durante a madrugada e manhã, surgiram notícias na comunicação social que relatavam a rescisão do contrato" com Fernando Santos e diz que o Benfica não comunicou a informação "previamente, nem a divulgou imediatamente, a partir do momento em que esta deixou de estar confidencial".
Salienta-se ainda que, no mesmo dia e no seguinte, "na parte da manhã, surgiram notícias na comunicação social" sobre a possibilidade de contratação do técnico espanhol José António Camacho, informação que a CMVM ressalvou ter sido divulgada a "21 de Agosto de 2007, pelas 11:09".
A Benfica - Futebol, SAD requereu a impugnação judicial desta decisão do Conselho Directivo da CMVM.