<p>A Autoridade da Concorrência condenou 5 empresas de restauração colectiva em coimas de 14,720 milhões de euros por práticas lesivas da concorrência no mercado de refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas ou restaurantes, foi hoje, quarta-feira, divulgado.</p>
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De acordo com um comunicado divulgado pela Autoridade da Concorrência, foram condenadas a EUREST, a TRIVALOR, a UNISELF, a ICA e a SODEXO Portugal.
A EUREST (Portugal), Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda, foi condenada ao pagamento de uma coima de 5,207 milhões de euros.
A TRIVALOR, Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, - que detém as empresas Gertal e Itau - foi condenada a pagar uma coima de 6,778 milhões de euros.
A UNISELF, Gestão e Exploração de Restaurantes de Empresas, Lda, foi condenada a pagar uma coima de 1,742 milhões de euros.
A ICA, Indústria e Comércio Alimentar/ NORDIGAL, Indústria de Transformação Alimentar, foi condenada ao pagamento de uma coima no valor de 634.387 euros.
A SODEXO Portugal, Restauração e Serviços, SA, foi condenada a pagar uma coima de 357.337 euros.
A Autoridade da Concorrência condenou também 5 administradores e gerentes das empresas arguidas em coimas no valor de 20 mil euros.
De acordo com a lei, as empresas sancionadas poderiam ter de pagar uma coima máxima total de 38,7 milhões de euros, o correspondente a 10 por cento do respectivo volume de negócios conjunto em 2006.
"O conselho da Autoridade da Concorrência, tendo ponderado todos os factos relevantes, os critérios legais de determinação do montante concreto da coima e, bem assim, as condições económicas e financeiras do país e das empresas em causa, entendeu ser sanção adequada à gravidade dos factos e ao grau de envolvimento das diferentes empresas nas infracções agora sancionadas, uma coima no montante de 4 por cento do volume de negócios da Eurest, Trivalor e Uniself, de 2,8 por cento no caso da Sodexo e de 2 por cento no caso da ICA/Nordigal", diz o comunicado divulgado.
No entanto, a Autoridade para a Concorrência sublinha que "a infracção cometida pelas arguidas é muito grave, uma vez que criaram um mecanismos de cooperação que substitui a incerteza normal quanto à sua conduta no mercado, com consequências negativas para o exercicio normal da concorrência".
No seu comunicado a autoridade para a concorrência salienta ainda que as empresas condenadas são as de maior dimensão no mercado relevante, a infracção abrangeu todo o território nacional, afectou entidades públicas e privadas e foi cometida permanentemente ao longo de 9 anos.
As empresas condenadas implementaram um sistema que garantia a cada uma delas a manutenção dos respectivos clientes através da fixação dos preços que apresentariam em caso de concurso ou convite à apresentação de propostas.
Estabeleceram também uma compensação, a receber por cada empresas participante, das suas concorrentes, no caso da prestação de serviços não lhe ser adjudicada.
A Autoridade da Concorrência assume como prioridade o combate aos cartéis, "uma das práticas restritivas da concorrência mais lesivas".