O presidente do Montepio, António Tomás Correia, admitiu, esta terça-feira, a rescisão por mútuo acordo para os ex-funcionários dos serviços centrais do Finibanco do Porto que não se apresentem em Lisboa conforme o previsto.
"Caso os funcionários não se apresentem em Lisboa, aplicam-se as normas decorrentes do contrato de trabalho. Isto significa que têm de se apresentar senão têm de conversar com a instituição em ordem a encontrar uma solução que permita resolver os interesse da instituição e deles próprios", afirmou António Tomás Correia, à margem de uma conferência sobre os Desafios da Sucessão Empresarial, organizada pela Associação Empresarial de Lisboa.
Questionado pelos jornalistas sobre se a rescisão por mútuo acordo poderá ser uma dessas soluções, o responsável admitiu essa possibilidade: "Sim, pode ser, se os trabalhadores concordarem em rescindir. Temos de encontrar uma solução confortável para todos".
Em causa estão cerca de 15 antigos funcionários do Finibanco que devem apresentar-se ao trabalho nos serviços centrais do Montepio, em Lisboa, no próximo dia 17 de Outubro.
A caixa económica efectuou uma Oferta Pública de Aquisição em Julho do ano passado sobre o Finibanco, havendo mais de 200 trabalhadores nos antigos serviços centrais daquela instituição financeira no Porto que o Montepio procura agora mudar para os seus próprios serviços em Lisboa.
Em declarações à Lusa, o Sindicato dos Bancários do Norte acusou o Montepio de estar a tentar um "despedimento encapotado e ilegal" ao pretender transferir ex-funcionários do Finibanco do Porto para Lisboa, uma afirmação que, esta terça-feira, o presidente do banco frisou não ter o "mínimo de contacto com a realidade".
"Desde o primeiro momento, no dia 4 de Dezembro do ano passado, que nos reunimos com todos os trabalhadores do Finibanco e dissemos que não eliminaríamos postos de trabalho, mas que ao nível dos serviços centrais não os podíamos ter no Porto, como é perfeitamente entendível", disse António Tomás Correia.
O responsável sublinhou que chegou agora o momento de fazer a centralização dos serviços centrais no local onde eles existem maioritariamente, ou seja, em Lisboa, e reforçou que a instituição "está a falar de mobilidade perfeitamente consagrada no Código do Trabalho".
O Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário esclarece que uma instituição "pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho dentro da mesma localidade ou para qualquer localidade do concelho onde resida", mas isso não pode ocorrer para outro concelho "se essa transferência causar prejuízo sério ao trabalhador, salvo se a transferência resultar da mudança total ou parcial do estabelecimento onde aquela presta serviço".
Uma fonte do Montepio garantiu na segunda-feira à Lusa que vão ser cumpridas todas as despesas relativas "à deslocação dos colaboradores e respectivos agregados familiares", resultantes de avaliações específicas das circunstâncias de cada um dos envolvidos.
