A Segurança Social está a notificar mais de 31 mil empresas que retiveram as contribuições dos seus trabalhadores e não as entregaram ao Estado, incorrendo no risco de crime de abuso de confiança.
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Esta "acção pedagógica" começou no início do mês, tendo sido então notificadas 15645 empresas, e vai ser concluída esta semana com mais 15760 notificações", disse à Lusa Nelson Ferreira, vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), responsável pela área das dívidas à Segurança Social (SS).
Os valores em dívida por estas empresas são superiores a 662 milhões de euros, dos quais 231 milhões são respeitantes a cotizações de trabalhadores retidas e não entregues, deixando-as em risco de crime de abuso de confiança fiscal.
A existência efectiva de crime, que a Segurança Social terá sempre que apurar, está condicionada pela utilização, ou não, dos valores e pelo fim dessa utilização.
Actualmente perto de 55% da cobrança de dívida pela Segurança Social resulta de acordos celebrados com os contribuintes, indicou a mesma fonte. A "posição", sublinhou Nelson Ferreira, é a de "procurar sempre a recuperação das empresas e dos postos de trabalho".
A Segurança Social tem actualmente em mãos 1,5 milhões de processos de regularização de dívidas de empresas. O montante total destas dívidas não está disponível, mas o ex-ministro da pasta, Vieira da Silva, estimou-o em 3,2 mil milhões em 2005.
Nas notificações que estão a ser enviadas, a que a Lusa teve acesso, as empresas são informadas de que "a existência de dívida de cotizações constitui indício susceptível de integrar a prática do crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social (...) punível com pena de prisão até três ou cinco anos e pena de multa". As cartas desta semana estabelecem como prazo limite de pagamento o dia 15 de Outubro.
"Julgamos que muitas vezes o comportamento dos agentes económicos deriva de algum desconhecimento da lei, mais do que de um aproveitamento doloso dos fundos. Cabe-nos sensibilizar pro-activamente os empresários e não apenas actuar judicialmente sobre factos consumados", explicou Nelson Ferreira.
A SS coloca à disposição das empresas dois tipos de procedimentos de regularização, uma corrente e outra extraordinária. A alternativa é a cobrança coerciva, com penhora bancária, de créditos ou de bens imóveis.
A regularização corrente permite pagamentos à cabeça, a trinta dias ou ainda em prestações mensais, até um máximo de 120. Já o procedimento extraordinário de regularização, o designado processo extrajudicial de conciliação (PEC), passa por um acordo provisório em 24 horas, e coloca logo o devedor num regime de pagamento prestacional da dívida. As partes iniciam então as negociações, processo que passa a ser mediado e assumido pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação (IAPMEI).