O Conselho de Ministros desta quinta-feira adiou para 2013 a entrada em vigor do diploma que permite às empresas encerrarem para férias ou junto aos feriados, descontando os dias de férias dos trabalhadores.
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O ministro da Economia confirmou aos jornalistas que a possibilidade de as empresa encerrarem para férias ou junto aos feriados, com desconto de dias de férias dos trabalhadores, só entraria em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, tal como ficou estabelecido no acordo de Concertação Social.
No entanto, a proposta de alteração ao Código do Trabalho que o Governo levou quarta-feira à Concertação Social contraria esta afirmação, dado que salvaguarda a possibilidade de as empresas aproveitarem esta nova possibilidade legal já durante este ano.
É certo que a proposta legislativa determina que "o empregador deve informar os trabalhadores abrangidos, até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior, do encerramento a efetuar no ano seguinte", mas o articulado inclui uma disposição transitória que diz que "o empregador deve informar os trabalhadores abrangidos, até 15 dias após a entrada em vigor da presente lei, do encerramento a efectuar no ano de 2012".
A proposta de alteração ao Código do Trabalho surge na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de Janeiro, e prevê, nomeadamente, que o empregador encerre a empresa para férias durante cinco dias na época de férias escolares do Natal e nas sextas ou segundas feiras entre feriados e fins-de-semana.
A disposição transitória garante apenas a aplicação das "pontes" ainda este ano.