
O Governo quer reduzir o valor de subsídio de doença pago nas baixas de curta e média duração. A medida insere-se num pacote que prevê alterações no Rendimento Social de Inserção, subsídio de maternidade e por morte.
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A medida, a ser aprovada, penalizará quem ficar de baixa por menos de 90 dias, escreve o "Jornal de Negócios", na edição desta segunda-feira.
Desde 2005 que os primeiros 90 dias de baixa são pagos com uma prestação equivalente a 65% da remuneração de referência.
O Governo pretende, agora, criar escalões: as baixas de um mês darão direito a 55%, enquanto as que durem entre um mês e os 90 dias serão pagas a 60%.
A medida estará a ser preparada no âmbito de um novo pacote de revisão das prestações sociais e que inclui o Rendimento Social de Inserção, o subsídio de maternidade e o por morte.
O Governo, escreve, ainda o "Jornal de Negócios", baseia-se em dois argumentos para a redução do valor do subsidio de doença. O de que existe mais fraude nos subsídios de curta duração e o de reduzir o incentivo financeiro à baixa fraudulenta, por haver atualmente casos em que o subsídio pode ser superior ao salário líquido.
