Provedor de Justiça arquiva queixa contra pagamento de impostos por desempregados
O provedor de Justiça arquivou o processo relativo à queixa de um grupo de cidadãos contra o pagamento de impostos por parte dos desempregados sem qualquer rendimento, foi divulgado esta quarta-feira.
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O grupo "Resistir por Um Resistir por Todos" entregou na Provedoria de Justiça, a 14 de maio, uma queixa contra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), exigindo que esta fosse "obrigada a permitir, em primeiro lugar, a sobrevivência (daqueles) cidadãos e dos seus entes queridos, tornando-os isentos dos seus deveres de contribuintes enquanto não tiverem fontes de rendimento".
Os queixosos consideravam que a situação atual viola o artigo 104.º da Constituição, que estipula que os impostos visam a diminuição das desigualdades sociais, alegando que a própria Lei Fundamental salvaguarda o Direito de Resistência no seu artigo 21.º.
No texto em que se informa da decisão, assinado pelo provedor-adjunto de Justiça Jorge Noronha e Silveira, é assinalado que a Constituição prevê e limita o exercício do direito de resistência em matéria fiscal a determinadas situações.
De acordo com o ponto 3 do artigo 103.º da Constituição: "Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei".
O provedor considera que "a pretensão (dos queixosos) vai muito além daquela previsão".
Recorda-se ainda que o Supremo Tribunal Administrativo já se pronunciou sobre a "extensão do direito de resistência fiscal e da forma de concretização de tal direito", tendo considerado que "o reconhecimento e afirmação dos direitos individuais se faz através do recurso aos Tribunais" e que "a oposição à execução fiscal é (...) o meio processual adequado para concretização do direito de resistência defensiva".
"Não poderá este órgão do Estado, pois, intervir no sentido pretendido (...), instando a AT a deixar de cobrar impostos que não padeçam dos vícios elencados no já citado artigo 103.º, nº 3", adianta o texto.
Refere ainda que "a AT se encontra impossibilitada de conceder moratórias ou perdões fiscais" e esclarece que "o sistema legal vigente já consagra garantias mínimas de subsistência dos cidadãos, face ao direito do Estado de cobrar impostos".
Independentemente da decisão, o provedor de Justiça declara no texto que "tem assistido com preocupação ao aumento do número de queixas que lhe são dirigidas, reveladoras de situações de desemprego e de carência dos agregados familiares" e que "tem intervindo junto dos serviços públicos sempre que, em concreto, estes adotam ou omitem comportamentos atentatórios dos direitos destes cidadãos".