UGT recetiva a acordo sobre despedimentos por extinção de posto de trabalho e inadaptação
A UGT mostrou-se disponível para chegar a um acordo com o Governo quanto às propostas de alteração às normas relativas a despedimentos por extinção do posto de trabalho e inadaptação, desde que o executivo aceite incluir "critérios objetiváveis".
Corpo do artigo
"Estamos abertos à eventualidade de dizermos sim desde que, nesta reunião ou em outras, haja condições para que o Governo implemente objetivamente critérios objetiváveis", disse o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, à entrada da reunião da Concertação Social sobre as matérias do Código do Trabalho que foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC).
O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, também manifestou a mesma disponibilidade, tendo em conta que considera necessário que se alterem as normas em vigor, uma vez que estas já não se encontram adaptadas à realidade.
Ainda assim, Vieira Lopes vai defender que sejam estabelecidas "prioridades" nos critérios apresentados pelo Governo que justificam o despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação e que a primeira delas seja a avaliação do desempenho.
Os critérios apresentados são as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional, a avaliação de desempenho, o custo do trabalhador para a empresa, a antiguidade e a situação económica e familiar.
Do lado da CGTP, pelo contrário, o secretário-geral, Arménio Carlos, mantém que "não há acordo possível" sobre esta matéria, uma vez que se trata de "uma segunda versão dos despedimentos 'a la carte'".
"São propostas que não fazem sentido porque procuram legalizar aquilo que é inconstitucional e que é o despedimento sem justa causa", disse aos jornalistas à entrada da reunião que conta com a presença, do lado do Governo, do ministro Pedro Mota Soares e do secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Leite Martins.
Em dezembro, o Governo enviou aos parceiros sociais a proposta de alteração às normas do Código do Trabalho relativas a despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação, que foram consideradas inconstitucionais no final de setembro.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, num acórdão de 20 de setembro, respondendo a um pedido de fiscalização sucessiva entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.
O gabinete do ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social remeteu às confederações sindicais e patronais a proposta de alteração de redação dos artigos 368.º e 375.º do Código do Trabalho e solicitou o envio "de eventuais comentários" até dia 16 do mês passado.
As centrais sindicais - CGTP e UGT - apresentaram contributos no sentido de alterar a proposta do Governo, à semelhança da Confederação do Comércio e Serviços (CCP). Ao contrário, a Confederação Empresarial de Portugal CIP/CEP não apresentou qualquer contributo, uma vez que subscreve a proposta do executivo.
A proposta governamental lembra que as novas normas relativas ao despedimento por extinção de postos de trabalho e ao despedimento por inadaptação resultaram do que foi acordado no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado em janeiro de 2012.
O documento enviado por Pedro Mota Soares redefine os "requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho" e determina que a decisão do empregador, nos casos em que existam postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, deve observar "algum ou alguns critérios relevantes e não discriminatórios de entre" os que são elencados.
De acordo com a legislação em vigor, também há a possibilidade de despedimento por inadaptação do trabalhador, mas há vários critérios de salvaguarda, nomeadamente, a possibilidade de este ser colocado noutras funções na mesma empresa.