
O regulamento geral aplicável aos fundos comunitários a que Portugal terá direito até 2020 (mais de 25 mil milhões de euros - ver infografia) fere quase de morte um dos expediente mais criticados pelas regiões e pelas empresas: o chamado efeito difusor ("spill over").
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Aprovado no Conselho de Ministros da passada quinta--feira, o documento é claro: aplica-se, a partir de agora, a regra da "não transferibilidade de recursos entre diferentes categorias de regiões, prevalecendo a regra da elegibilidade territorial em face do local onde ocorrem as operações ou o local de residência dos beneficiários" dos dinheiros europeus.
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