
Quem tiver dívidas pelo não pagamento de portagens, anteriores a 30 de abril, poderá regularizá-las com descontos, desde que o faça até final de setembro. Trata-se de um regime excecional, publicado em "Diário da República" esta segunda-feira e aprovado no Parlamento em março.
O pagamento das dívidas pode ser feito no portal das Finanças e quem pagar a taxa de portagem e respetivos custos administrativos até ao final de setembro pode beneficiar da dispensa de juros de mora e de uma redução para metade das custas do processo de execução fiscal. Beneficiará também de redução de 10% na coima, que nunca pode ser inferior a cinco euros.
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