A Relação de Lisboa determinou, esta quinta-feira, que o segredo não pode manter-se em relação a arguidos e assistentes do processo conhecido como Operação Marquês, em que o ex-primeiro-ministro José Sócrates está envolvido. Leia alguns excertos do acórdão.
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1. "A virtude e as razões do segredo de justiça não podem ficar prisioneiros de uma estratégia que o transforme numa regra quando o legislador quis que fosse uma excepção por isso é que revogou o sistema legal anterior que blindava o inquérito sempre ao segredo de justiça".
2. "Ou existem razões plausíveis de direito que mexem com a investigação, designadamente, que a publicidade poderá comprometer a investigação, a aquisição e conservação de provas atenta a natureza das infrações cometidas e a qualidade dos intervenientes, sendo o segredo imprescindível para a realização de diligências, ou não faz qualquer sentido, sendo legal, abrir esta " auto-estrada" de um segredo, sem regras e sem "portagem".
3. "E o que é grave nesta "auto-estrada" do segredo, sem regras, passou sem qualquer censura pelo Sr. Juiz de Instrução, desprotegendo de forma grave os interesses e as garantias da defesa do arguido, que volvido tanto tempo de investigação, desde 2013, continua a não ser confrontado, como devia, com os factos e as provas que existem contra si".
4. "Mas nada justifica que uma investigação que se iniciou em 2013 se tenha mantido todo o tempo em segredo".
5. "O MP é, como sabemos, o dono do inquérito! Ser dono do inquérito não significa que se pode tudo, mesmo fazendo coisas sem qualquer fundamento legal".
6. "Pena que entre nós não exista a cultura de que uma acusação será mais forte e robusta e, sobretudo mais confiante, consoante se dê uma verdadeira e completa possibilidade ao arguido de se defender"
7. "Nunca tinhamos visto um pedido de prorrogação do segredo de justiça, como medida cautelar, baseando-se num outro processo que está a correr no TRL"