
Um homem residente em Melres, Gondomar, com 61 anos de idade, é o primeiro suspeito constituído arguido no distrito do Porto pelo crime público de maus tratos a animais de companhia, anunciou a GNR.
O crime de maus tratos a animais de companhia foi tipificado há ano como crime público, ou seja, que não depende de denúncia por particulares para ser investigado pelas autoridades, e este caso é o "primeiro do distrito do Porto", disse à Lusa Silva Ferreira, tenente-coronel da GNR.
"No dia de hoje (...) foi realizada uma busca domiciliária" à casa de um homem de 61 anos, residente em Melres, Gondomar, que é suspeito do crime de maus tratos a animais de companhia, lê-se num comunicado de imprensa da GNR, do Comando Territorial do Porto, enviado à comunicação social.
O homem foi constituído arguido, sujeito a Termo de Identidade e Residência, e a GNR apreendeu, durante as buscas domiciliárias à casa de Melres, mais de 700 munições de vários calibres, um redutor para caçadeira, duas espingardas tipo caçadeira, duas armas de pressão de ar, uma navalha tipo borboleta, dois laços em cabo de aço, dois rolos de cabo de aço e uma armadilha para capturar animais.
"Há denúncias de que o suspeito sempre que encontrava animais domésticos nos seus terrenos agrediria e matava os animais", adiantou a mesma fonte.
A investigação decorria há três meses e "teve início numa denúncia anónima para a linha SOS Ambiente sobre um suspeito que praticava maus tratos a animais domésticos dos vizinhos", explicou Silva Ferreira.
O caso culminou com o cumprimento de um mandado de busca domiciliária e com o suspeito a ser constituído arguido, tendo o processo passado para a fase de inquérito.
A investigação foi realizada pelo Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial da GNR de Vila Nova de Gaia.
Com a nova lei, o crime público de maus tratos a animais de companhia passou a punido penalmente. Quem infligir maus-tratos físicos a um animal de companhia passa a ser punido com uma pena de prisão até um ano e com pena de multa de 120 dias. Será penalizado até dois anos de cadeia ou 240 dias de multa, se o animal sofrer consequências físicas graves, como ao nível da locomoção.
Entende-se por animal de companhia, qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.
