O Supremo Tribunal Federal brasileiro deferiu, esta quinta-feira, o recurso apresentado por oito arguidos do "mensalão", um suposto esquema de compra de votos de deputados, e absolveu-os do crime de associação criminosa.
A decisão foi tomada após o voto de seis magistrados a favor dos arguidos, e de cinco contra. As condenações por outros crimes, como corrupção, má gestão pública e fraude, não foram modificadas.
Um dos beneficiados pela decisão é o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, cuja pena estabelecida é inferior a oito anos de prisão, e pode por isso ser cumprida no regime semiaberto.
Também tiveram as penas diminuídas o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores Delúbio Soares e o ex-deputado federal José Genoino, ambos com penas de regime semiaberto. Os outros cinco condenados beneficiados pela decisão de hoje, todos do núcleo financeiro do esquema, continuaram com penas superiores a oito anos.
Na primeira fase do julgamento, no ano passado, seis magistrados haviam votado pela condenação dos réus por associação criminosa, e quatro contra. Os quatro votos pela inocência nesse tipo de crime permitiram aos então condenados entrar com um recurso, chamado "embargo infringente".
Os recursos foram julgados após a saída de dois magistrados do tribunal, que se aposentaram por idade, e a entrada de outros dois, que votaram pela absolvição dos réus em associação criminosa, por considerarem que os acusados não se uniram exclusivamente para cometer crimes, ou que esse crime já havia prescrito.
O Supremo Tribunal Federal ainda julgará recursos de outros três arguidos, relativos a branqueamento de capitais.
