
Protestos ocorrem quase diariamente no país
Carlos Garcia Rawlins/REUTERS
O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela autorizou terça-feira os militares ativos a participarem em atos políticos como marchas e comícios, sublinhando que essa participação seria um "baluarte" para a democracia.
Corpo do artigo
"A participação dos membros das Forças Armadas Nacionais em atos com fins políticos não constitui um prejuízo para o seu profissionalismo, mas um baluarte de participação política democrática", refere o STJ, citado pelo diário Últimas Notícias.
Citando uma decisão da Sala Constitucional, uma das seis salas que constituem o STJ em pleno, o diário precisa que a decisão surgiu em resposta a um recuso introduzido pela Frente Institucional Militar contra a ministra da Defesa, Carmen Meléndez, por ter participado, a 15 de março último, num evento do Partido Socialista Unido da Venezuela, o partido do Governo.
O evento em questão teve como propósito dar respaldo à atuação da Guarda Nacional Bolivariana (GNB, polícia militar) durante os protestos que desde há mais de quatro meses ocorrem diariamente no país devido à crise económica, inflação, escassez de produtos, insegurança, corrupção e alegada ingerência cubana.
Esses protestos são ainda contra a atuação dos organismos de segurança do Estado, entre eles a GNB que a oposição acusa de reprimir os cidadãos e desrespeitar os direitos dos manifestantes.
Para o STJ, segundo a sentença 651, os militares não estão excluídos de exercer o direito previsto no artigo 62 da Constituição da Venezuela e "participar livremente nos assuntos políticos e na formação, execução e controlo da gestão pública" sendo essa participação em assuntos comuns "um ato progressivo da consolidação da união cívico-militar".
Sobre as expressões que os militares nos últimos anos dizem em atos, durante as saudações, como "independência e pátria socialista", "viveremos e venceremos", "Chávez vive, a pátria continua", o STJ considera ser expressões da idiossincrasia venezuelana.
"Em todos os exércitos do mundo existe uma saudação militar, cuja manifestação responde à idiossincrasia ou cultura do país ou ao momento histórico, social e político. A saudação militar indica uma amostra simbólica profissional e institucional, de respeito, disciplina, obediência e subordinação perante a superioridade hierárquica", concluiu o STJ.
Segundo o artigo 62 da Constituição da Venezuela "todos os cidadãos têm o direito de participar livremente nos assuntos públicos, diretamente ou através dos seus representantes eleitos".
