Um tribunal norte-americano decidiu, quarta-feira, que um macaco indonésio que tirou uma selfie não tem direito a receber direitos de autor sobre a imagem.
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O caso chegou a tribunal em setembro do último ano, quando a organização ambientalista PETA apresentou uma queixa em nome de Naruto, um macaco de Sulawesi, Indonésia. No texto, reclamavam-se para o animal os direitos de autor de uma selfie feita com a máquina do fotógrafo da vida selvagem David Slater.
A PETA argumentava que Naruto pegou numa máquina e fez imagens de si mesmo através de ações "propositadas e voluntárias sem a ajuda de Slater". Desta forma, segundo a sua interpretação da lei norte-americana, o macaco teria direitos de autor sobre a imagem, já que a legislação não impõe limitações com base na espécie do autor.
Na argumentação apresentada no tribunal federal de São Francisco, a PETA pedia para administrar o uso e receitas provenientes desta imagem, de forma a beneficiar Naruto e a comunidade onde ele vive, cujo "habitat e existências estão sob ameaça", refere a organização ambientalista no seu site.
Os advogados do fotógrafo britânico contra-argumentaram que o fotógrafo tem direito às imagens, por ter "construído uma relação de confiança e amizade" com o grupo de macacos, ao longo dos dias. Foi ele também quem tomou as decisões sobre a configuração da câmara e sobre o posicionamento da sua máquina de reserva, revelou o diário britânico "Telegraph".
O juiz William Orrick decidiu contra a PETA, salientando que os direitos dos animais foram alargados nos EUA, mas ainda não chegaram à Lei dos Direitos de Autor. "Não consigo ver como se poderia aplicar para além dos humanos", afirmou.
De acordo com a ABC, a PETA afirmou que a decisão expôs a "hipocrisia daqueles que exploram animais em proveito próprio" e que vai continuar a lutar pelos direitos dos macacos.
Ainda assim, Jeff Kerr, um dos responsáveis pela PETA nos EUA, afirmou que este caso foi uma vitória, porque possibilitou que se argumentasse num tribunal federal norte-americano que um animal pode ser o legítimo detentor de direitos de autor, em vez de ser apenas "uma peça de propriedade".