O Governo vai propor ao Parlamento uma lei que visa possibilitar a magistrados do Ministério Público (MP) a permanência em funções após a aposentação aos 70 anos. A medida abrange o actual vice procurador-geral, que atinge o limite de idade a 15 de Junho.
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O projecto de proposta de lei está a ser tratado com a máxima urgência e será avaliado hoje pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Embora não sejam feitas referências oficiais a Mário Gomes Dias, a medida assenta como uma luva na situação do homem de confiança do procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro. Porque, segundo o actual regime do Estatuto do MP, será obrigado a cessar funções, por jubilação, naquela data.
Gomes Dias é tido como muito próximo de Pinto Monteiro há largos anos e está na PGR desde 2007. Por outro lado, tem também um longo historial ao serviço de vários governos, já que esteve 23 anos como auditor jurídico no ministério da Administração Interna, onde foi protagonista de vários casos (ver ficha ao lado).
O facto de, desde há décadas, ter estado afastado dos tribunais e próximo do poder político provocou, aliás, resistência no seio do CSMP à aprovação do nome de Gomes Dias para "vice" do PGR. Só passou numa segunda votação e após pedido insistente de Pinto Monteiro.
A perspectiva da sua manutenção no cargo através de uma alteração legislativa urgente está a causar mal-estar em sectores do MP, que consideram existirem questões muito mais prementes para discussão em plenário, como é o caso de uma proposta, do próprio CSMP, de revisão do Estatuto do MP, que aguarda agendamento há mais de três meses.
O ministro da Justiça, Alberto Martins, deu dez dias ao CSMP para dar parecer sobre a matéria. Classificando o assunto como "muito urgente", Pinto Monteiro, nomeou a procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca Van Dunen, para, em cinco dias, efectuar um projecto de parecer. O documento será hoje discutido pelo CSMP em reunião expressamente convocada para o efeito. Se a alteração for para a frente, Gomes Dias poderá continuar em funções, em regime de comissão de serviço, mediante proposta do PGR e decisão do CSMP, mesmo após fazer 70 anos.
Ao que soube o JN, na justificação da proposta, o ministro Alberto Martins declara que o exercício de comissões de serviço em funções de relevo é um mecanismo importante para a prossecução do interesse público. Mas, em vários casos, os magistrados mais habilitados a exercer aquelas tarefas atingem a idade da reforma obrigatória quando estão a meio da comissão e ainda têm capacidades para continuar em funções. No entender do Governo, a alteração à lei é necessária para o aproveitamento das capacidades dos magistrados com mais de 70 anos.
Além disso, é avançado como argumento para a alteração o facto de já existir idêntica norma para os juízes-conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
