O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, justificou, sexta-feira, a sobretaxa extraordinária com a "grave situação financeira do país" e o contexto da dívida soberana da zona euro, considerando a medida "imprescindível".
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"A medida justifica-se dada a grave situação financeira em que o país se encontra e o contexto de dívida soberana na área do euro", disse o ministro das Finanças no debate na Assembleia da República sobre a criação de uma sobretaxa extraordinária de 50% sobre o subsídio de natal no valor acima do salário mínimo.
O ministro sublinhou que a medida é imprescindível para acelerar o esforço de consolidação orçamental de 5,9% para este ano e lembrou que a sobretaxa tem três características essenciais: extraordinária, universal e respeita o princípio da equidade social na austeridade.
Além disso, o governante argumentou que a medida tem também um carácter "extraordinário e transitório", aplicando-se exclusivamente aos rendimentos em sede de IRS auferidos pelos sujeitos passivos em 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso".
"Não pagarão a sobretaxa aproximadamente 80% dos pensionistas do regime geral da segurança social e aproximadamente 65% dos agregados familiares. Por acréscimo, cerca de 52% dos salários pagos em Portugal não serão abrangidos pela sobretaxa", afirmou.
Vítor Gaspar reiterou ainda que dos sujeitos passivos que pagarão a sobretaxa, cerca de 22%, pagarão menos de 50 euros e cerca de 50% pagarão menos de 150 euros.
"Quero destacar que os 10% dos sujeitos passivos que recebem salários mais elevados contribuirão para 60% do total da receita da sobretaxa", disse o ministro, lembrando que a "progressividade da sobretaxa é idêntica quando comparada com a aplicação das taxas gerais de IRS".
A sobretaxa anunciada pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, no debate de apresentação do programa de Governo, no Parlamento, deverá ser aplicada apenas relativo aos rendimentos de 2010. Este imposto consistirá num corte, a favor do Estado de 50% do subsídio de natal (décimo terceiro mês ou prestação correspondente) atribuído a título de rendimento de trabalho dependente ou de pensões, que é retido na fonte na altura do pagamento.
A este imposto acresce ainda uma sobretaxa extraordinária de 3,5%, na taxa de IRS correspondente ao rendimento, aplicável ao rendimento colectável em sede de IRS que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida. A aplicação da sobretaxa e do aumento do valor retido na fonte do décimo terceiro mês tem ainda algumas excepções, que aligeiram o valor cortado, como no caso dos sujeitos passivos com filhos ou afilhados civis dependentes que ainda não descontem para efeitos de IRS.