O recurso apresentado hoje, segunda-feira, pelo presidente da Câmara de Oeiras à condenação de sete anos de prisão e perda de mandato tem efeito suspensivo da decisão, permitindo-lhe continuar à frente da autarquia e recandidatar-se às próximas eleições autárquicas.
Esta é a opinião de vários juristas contactados pela agência Lusa, que se escusaram a comentar este caso específico relativo a Isaltino Morais, mas que, interpretando a lei, defenderam que a apresentação do recurso suspende a execução da pena de prisão efectiva e da pena acessória de perda de mandato.
"Ao ver admitido o recurso fica suspensa tanto a pena de prisão como a perda de mandato", disse um dos juristas contactados pela agência Lusa e que não quis ser identificado, sublinhando que, em sua opinião, a perda de mandato refere-se ao que está em curso e não a um futuro mandato, mesmo que esse estivesse a decorrer quando a decisão transitar em julgado.
Esta posição é subscrita por outros juristas contactados pela Lusa e que admitem, à luz da lei, que numa situação análoga, "não há do ponto de vista jurídico mecanismos impeditivos de uma recandidatura".
Em tese, a decisão proferida hoje pela juíza não se refere a um eventual futuro mandato, mas apenas ao que está a decorrer, uma vez que Isaltino Morais não foi inibido do exercício de funções públicas e, mesmo que o tivesse sido, a decisão estaria suspensa em virtude do recurso apresentado pelo autarca de Oeiras.
De acordo com outra fonte contactada pela Lusa, apenas uma alteração à Lei Eleitoral impediria a participação em eleições de candidatos indiciados ou condenados em julgamento, ainda sem trânsito em julgado, mas para isso "era preciso coragem política".
Isaltino Morais foi hoje condenado a sete anos de prisão e perda acessória de mandato por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais, bem como ao pagamento de uma indemnização de 463 mil euros à Administração Fiscal no Tribunal de Sintra.
Num acórdão que demorou cerca de quatro horas a ser lido, o colectivo de juízes deu como provados quatro dos sete crimes de que era acusado e determinou ainda a condenação de Isaltino Morais ao pagamento de uma indemnização de 463 mil euros à Administração Fiscal.
Os restantes quatro arguidos - Fernando Trigo, Floripes Almeida, João Algarvio e Mateus Marques - foram absolvidos.
No final da audiência o advogado do autarca, Rui Ferreira, apresentou de imediato o recurso da decisão tendo declarado aos jornalistas que "esta condenação foi muito exagerada".
