
A deliberação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que aplicou uma suspensão de dois anos a Pinto da Costa e perda de seis pontos ao F. C. Porto, no âmbito dos processos do Apito Dourado, foi declarada inexistente. Resta saber que efeitos terá sobre o castigo de descida de divisão aplicado ao Boavista.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, na acção movida por Pinto da Costa contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está uma deliberação, tomada sob tumultos, de castigo a vários clubes e dirigentes.
Esta decisão judicial é ainda passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Mas, a manter-se a declaração de inexistência, pode colocar se, além de outros, o problema de se saber que efeitos terá quanto ao Boavista, clube que sofreu a pena de descida de divisão.
A decisão da da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), tornada pública a 9 de Maio de 2008, puniu o Boavista com descida de divisão e várias multas, entre as quais uma de 180 mil euros.
A CD puniu também João Loureiro, antigo presidente da SAD do Boavista, com uma suspensão de quatro anos e uma multa de 25 mil euros.
A decisão dos castigos foi anunciada por Ricardo Costa, então presidente da CD, na sequência de dois processos instaurados pela LPFP, por corrupção tentada, que condenaram ainda os árbitros Jacinto Paixão (quatro anos), José Chilrito e Manuel Quadrado (dois anos e meio).
Além da perda de seis pontos, o F. C. Porto foi punido com uma multa total de 150 mil euros, e Pinto da Costa condenado ao pagamento de 10 mil euros.
Menos de dois meses depois, Pinto da Costa foi ilibado aos olhos da Justiça, quando o denominado "caso da fruta" foi arquivado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a 30 de Junho de 2008.
Uma semana depois, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a despromoção do Boavista e manteve a suspensão de dois anos a Pinto da Costa. A decisão foi tomada sem a presença do presidente e vice-presidente deste Conselho de Justiça.
