O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um agente da PSP a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelo homicídio de um mirone, em 2008, na praia de Pedras Negras, na Marinha Grande.
Corpo do artigo
Aquela pena tinha sido aplicada pelo Tribunal da Marinha Grande, que imputou ao arguido o crime de homicídio por negligência, mas o Ministério Público (MP) recorreu, alegando que a condenação deveria ser por homicídio simples, cuja moldura penal vai de 8 a 16 anos de prisão.
Para o MP, houve "erro" na apreciação da matéria de facto, "contradição" na fundamentação de facto e "erro notório" na apreciação da prova.
"A conduta do arguido não pode ser enquadrada em sede de legítima defesa putativa, por insuficiência da matéria de facto, motivo pelo qual o arguido deve ser condenado como autor material de um crime de homicídio, ou, caso assim não se entenda, que seja ordenado o reenvio dos autos para novo julgamento", referia o recurso do MP.
O Tribunal da Relação confirmou a decisão da primeira instância, sublinhando que o arguido "não prestou a atenção que podia e devia, no momento imediatamente anterior aos disparos, de tal maneira que os efectuou, sem ter a certeza de que a vítima detinha, também, uma arma de fogo".
"Agiu livre e conscientemente, não tomando, contudo, as necessárias cautelas. Verifica-se, assim, a violação do cuidado externo, objectivamente devido, e do cuidado interno, subjectivamente possível", conclui a Relação.
Os factos remontam à madrugada de 25 de Abril de 2008, no estacionamento daquela praia da Marinha Grande, quando o arguido se encontrava dentro de um carro com uma mulher.
"O local não tinha qualquer iluminação e a noite estava escura", refere o acórdão do tribunal, esclarecendo que a vítima, Fernando Oliveira, de 53 anos, encostou a cara ao vidro para ver o que se passava no interior do carro, "à semelhança do que era usual fazer".
Embora tenha sido pedido para que saísse do local, a vítima não o fez, além de que dirigiu expressões ameaçadoras ao casal.
O documento revela que o agente, que não estava em serviço, saiu da viatura e identificou-se como polícia, pedindo novamente a Fernando Oliveira para deixar o local.
Segundo o acórdão, ao ver a vítima levantar os ombros e, face às expressões proferidas e à postura ameaçadora, o agente julgou que esta tinha uma arma de fogo que se preparava para utilizar, pelo que puxou da sua arma de serviço e "disparou três tiros, os dois primeiros para o ar e o terceiro para o ombro da vítima", que acabou por determinar a sua morte.
O arguido, de 39 anos, foi ainda condenado a indemnizar a família da vítima, que tinha dois filhos menores, em 125 mil euros, e o Centro Nacional de Pensões em 19.147,22 euros.