O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP abriu um inquérito por "fundadas suspeitas" de que funcionários da Câmara Municipal de Lisboa tenham usurpado funções em acções de fiscalização na Feira da Ladra.
O jornal "Público" noticiou que a PSP encontrou no passado sábado três homens envergando coletes da Polícia Municipal que, afinal, não passavam de fiscais camarários na feira, mas a autarquia assegura que a situação "não constitui qualquer ilegalidade".
Na semana passada, o Sindicato de Trabalhadores do Município de Lisboa tinha acusado a autarquia de obrigar trabalhadores sem formação policial, transferidos para a Polícia Municipal, a participarem em rusgas, "colocando em risco a sua própria integridade física e moral".
Numa resposta enviada à Agência Lusa, o Comando Metropolitano referiu que o levantamento do auto, remetido para o Departamento de Investigação e Acção Penal, se enquadra no artigo 358.º do Código Penal (usurpação de funções).
No artigo lê-se ser possível uma punição com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias para quem "sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar actos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade".
"Exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche", refere a alínea b) do artigo.
O artigo citado refere ainda que as punições podem ser ainda a aplicadas a quem "continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções".
