Isaltino Morais não está na cadeia, a esta hora, porque o juiz Carlos Espírito Santo mudou de posição sobre o recurso em que o arguido pediu para ser julgado por um tribunal de júri. Começou por atribuir-lhe efeito devolutivo, mas, mais tarde, conferiu-lhe efeito suspensivo.
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Duas fontes da magistratura conhecedoras do processo afirmaram, ao JN, que aquele desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) justificou a reclassificação do recurso assumindo que tinha cometido um lapso quando lhe atribuiu o efeito devolutivo. Efeito este que permitiria que Isaltino Morais fosse para a prisão mesmo antes de o recurso ter decisão final.
O recurso foi interposto para o TRL, após, em 2009, o Tribunal de Oeiras condenar o presidente da Câmara local a sete anos e prisão e à perda de 463 mil euros. Foi quando o recebeu de Oeiras, que Carlos Espírito Santo decidiu dar-lhe efeito devolutivo. Já em Julho de 2010, o juiz indeferiria o recurso, negando assim a pretensão do autarca de ser julgado por um tribunal de júri (os jurados seriam munícipes de Oeiras)."
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