O hospital de Braga vai recorrer da decisão que o condena ao pagamento de uma indemnização de 450 mil euros por negligência num parto realizado há 16 anos, disse, esta quinta-feira, a advogada daquela unidade.
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"Consideramos que o processo foi mal julgado, porque o procedimento do hospital e dos seus profissionais respeitou todas as regras da 'legis artis'", referiu Alexandra Brandão, em declarações à Lusa.
Como tal, a advogada defende que "não existe qualquer responsabilidade extracontratual" do hospital, pelo que vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte.
O Hospital de São Marcos, em Braga, foi condenado a pagar uma indemnização de 450 mil euros, acrescida de juros (o que dá mais cerca de 118 mil euros), por negligência num parto realizado há 16 anos e que deixou o jovem num estado vegetativo para o resto da vida.
A decisão foi do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que justificou que a indemnização se destina a que os pais tenham condições de proporcionar o filho "uma qualidade de vida diferente da que possui".
O tribunal considerou, com base nos factos provados, que o serviço prestado pelo hospital "não é compatível com uma regular e sã prática de nascimentos" e julgou como "merecedor de censura" o facto de não ter sido usada diligência que uma unidade hospitalar especializada em partos "não deixaria de ter adoptado", por forma a assegurar que o menor não sofresse quaisquer danos na sua integridade física.
Segundo o tribunal, a vítima, Pedro, actualmente com 16 anos, ficou com uma Incapacidade Permanente Total de 100%, é detentor de um nível de inteligência de 10%, não reage visualmente, mas reage ao som, tem uma encefalopatia refratária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide.
O caso remonta a 18 de Dezembro de 1994, quando, às 17.49 horas, Maria dos Anjos deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de S. Marcos, em início de trabalho de parto. Foi enviada de seguida para o Serviço de obstetrícia e após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade, foi dada às dez horas de 19 de Dezembro de 1994 ordem médica para que fosse submetida a uma cesariana.
Logo após o nascimento, o pequeno Pedro, com 3.490 gramas, tinha gemidos de dor e foi enviado para a Urgência de Neonatalogia.
Vários exames vieram a comprovar que Pedro tinha sofrido de asfixia perinatal, que lhe provocou uma incapacidade de 100%, que o afecta para toda a vida e totalmente para o trabalho.
Em 2004, os pais interpuseram uma acção em tribunal contra o hospital.