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Tribunal Constitucional veta cortes nos subsídios de férias e Natal

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O Tribunal Constitucional vetou esta quinta-feira os cortes nos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas. Apesar da inconstitucionalidade, a suspensão mantém-se até ao final de 2012, decretou, ainda, o Constitucional.

O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda.

"Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014", recorda o acórdão publicado no "site" do Tribunal Constitucional.

O TC considera que a medida "se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes" e concluiu que a diferença de tratamento era "de tal modo acentuada e significativa" que não era justificável pelas "razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público".

"Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir", sublinha o texto.

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