
A maioria PSD/CDS-PP anunciou a apresentação de um texto de substituição da proposta de lei do Governo sobre indemnizações por despedimento, em função do que foi acordado com os parceiros sociais.
Este anúncio foi feito pelos líderes parlamentares do PSD e do CDS-PP, esta quarta-feira, em declarações aos jornalistas, na Assembleia da República.
O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, referiu que o texto de substituição estabelece 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho em caso de cessação de contrato de trabalho a termo certo, em vez de 12 dias.
A maioria PSD/CDS-PP pretende que o novo texto seja submetido a discussão pública e debatido em comissão em simultâneo com a proposta de lei do Governo sobre fundos de compensação do trabalho, que deu entrada no parlamento na semana passada.
Quanto aos contratos por tempo indeterminado que sejam assinados até à entrada em vigor da nova lei, o texto de substituição prevê que haja um período transitório, de três anos, em que a indemnização é de 18 dias cada por ano de trabalho. Nos anos subsequentes, a indemnização será de 12 dias.
Para os contratos que sejam formalizados a partir da entrada em vigor desta lei, que a maioria PSD/CDS-PP estima que seja a 1 de outubro de 2013, a compensação será de 12 dias por cada ano de trabalho, acrescentou Luís Montenegro.
O líder parlamentar do PSD adiantou que, na sequência da apresentação deste texto de substituição, o Governo vai retirar a sua proposta de lei sobre indemnizações por despedimento, que está em fase de debate na especialidade na Comissão de Segurança Social e Trabalho.
Com o líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, ao seu lado, Luís Montenegro assinalou que a maioria quer retomar conversações e recolher contributos dos parceiros sociais sobre este diploma e sobre a proposta de lei relativa aos fundos de compensação do trabalho.
