Assembleia da República vai "refletir" sobre "ofensas" nas galerias do plenário

A conferência de líderes decidiu, esta quarta-feira, iniciar "uma reflexão" sobre o que fazer perante as "ofensas" dirigidas por cidadãos aos deputados e aos governantes durante os plenários, uma questão suscitada pelo ministro Marques Guedes.
"Houve um consenso de que deve haver uma reflexão", afirmou o porta-voz da conferência de líderes, Duarte Pacheco, aos jornalistas, adiantando que poderá haver uma reunião específica daquele órgão para discutir o assunto.
O tema foi levantado na reunião de hoje pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Marques Guedes, e subscrito pelos grupos parlamentares da maioria. Os restantes grupos parlamentares não levantaram objeções a que fosse feita uma reflexão sobre o assunto, indicou.
Questionada pela Lusa sobre se admite restringir o acesso às galerias, a presidente do Parlamento, Assunção Esteves, disse que "os deputados vão, em conjunto, refletir sobre o modo como se devem encarar os acontecimentos e ver o que se pode fazer, com cautela, para prevenir" situações que possam ser consideradas ofensas.
"São as galerias do povo", acrescentou.
No passado dia 01 de novembro, durante a apresentação do Orçamento do Estado para 2014, o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, foi interrompido por gritos de "assassinos" provenientes de manifestantes nas galerias da Assembleia da República.
"Assassinos/assassinos!", foi a palavra de ordem mais ouvida, por breves minutos, até a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, ordenar à polícia a evacuação das galerias reservadas aos cidadãos no Parlamento.
Os cerca de 20 manifestantes, que empunharam papéis a formar a palavra "Rua" e outros cartazes - com a inscrição "carrascos do povo", por exemplo -, gritaram ainda que "está na hora de o Governo se ir embora" e "fascistas!".
Segundo fonte parlamentar, a questão que mereceu o consenso para ser alvo de reflexão prende-se não com o direito de manifestação mas com a "impunidade das ofensas".
Nesse sentido, não estará em causa o direito de acesso dos cidadãos às galerias mas se se justificará algum tipo de restrição ou condição.
