Um polícia condenado a prisão efectiva por extorsão e furto tem direito a "serviços moderados internos" na PSP, concedidos por uma Junta Superior de Saúde. Mas não se percebe como: o indivíduo não pode trabalhar porque está há mais de um ano em prisão domiciliária.
Logo que foi decidida a libertação pelos juízes do Tribunal de Matosinhos, no início de Dezembro, João Furtado voltou ao serviço na PSP. Mais concretamente na esquadra onde estava colocado, em S. Mamede de Infesta, Matosinhos, antes de ser posto em prisão domiciliária, sob vigilância de pulseira electrónica.
Mas este regresso causou intenso mal-estar perante os colegas. Estes fizeram chegar à hierarquia do PSP manifestações de desagrado. Só que a instituição não pode impedir o agente de trabalhar, até porque ainda não foi concluído o processo disciplinar instaurado na sequência dos factos apurados no processo-crime.
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