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Crime de corrupção cometido por Isaltino Morais prescreveu

Publicado

Nelson Morais
 
 
foto Carlos Manuel Martins/Global Imagens
Crime de corrupção cometido por Isaltino Morais prescreveu
O autarca tinha sido condenado por este e outros crimes em primeira instância
 

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa anunciou, esta quarta-feira à tarde, que o crime de corrupção passiva para ato ilícito cometido pelo autarca de Oeiras Isaltino Morais, no processo relacionado com as suas contas na Suíça, já prescreveu.

"A Procuradoria da República de Oeiras considerou, em síntese que, consumado o crime em 01-02-1996, mesmo aproveitando a constituição de arguido de 09-06-2005 do processo primitivo, sempre o procedimento criminal estaria extinto por prescrição na data de 01-02-2011, pelo que ordenou o arquivamento do inquérito", informa o comunicado emitido, esta tarde, pela PGD de Lisboa.

O autarca tinha sido condenado por este e outros crimes, em primeira instância, mas o Tribunal da Relação de Lisboa, na apreciação de um recurso do arguido, em Julho de 2010, ordenou a separação de processos e a repetição do julgamento da corrupção. Apesar de provados os factos relacionados com a corrupção, sustentou que havia ocorrido uma irregularidade processual, por o arguido não ter sido notificado de uma alteração substancial dos factos da pronúncia.

A PGD informa que então foi extraída certidão do processo das contas na Suíça - em que Isaltino Morais está condenado a dois anos de prisão, por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais - e aberto um inquérito, já este ano, em que o Ministério Público de Oeiras haveria de refazer a acusação.

No mês passado, a audiência de julgamento chegou mesmo a ser reaberta, mas, esta quarta-feira, a PGD vem esclarecer que o crime prescrevera, afinal, já em fevereiro de 2011. O autarca recebeu 20 mil euros de um construtor para o beneficiar com licenciamentos de obras ilegais.

"Este arquivamento por prescrição não tem qualquer relação, relevância ou consequência na pena de prisão de dois anos, determinada pelo citado Acórdão da Relação de Lisboa de 13-07-2010 e ainda não executada", lê-se no final do comunicado da PGD de Lisboa. Os sucessivos recursos e incidentes processuais levantados pelo arguido têm evitado a sua condução à cadeia, para cumprimento daquela pena.

 
 

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