Os sucateiros vão ser obrigados a registar todas as compras de cobre e dos outros metais não preciosos a identificar os vendedores, isto no âmbito de um conjunto de medidas aprovadas. esta quarta-feira, em Conselho de Ministros para combater o furto de cobre e a recetação, soube o JN. É a primeira vez que um executivo toma medidas estruturais para combater este flagelo, que já chegou mesmo a debate na União Europeia, uma vez que se trata de crime transnacional e que está a atingir vários Estados, que não apenas Portugal.
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Dados da GNR dão conta de que só no ano passado, até Agosto, os prejuízos foram da ordem dos 20 milhões de euros, o dobro do registado em 2010, sendo o distrito do Porto aquele em que se verificaram mais ocorrências, seguido por Lisboa e Faro.
A aprovação destas normas estava agendada para o Conselho de Ministros desta quarta-feira, mas o seu conteúdo ainda não foi divulgado. O JN sabe, no entanto, que na proposta de lei levada à discussão pelo titular do Ministério da Administração Interna (MAI), Miguel Macedo, e aprovada, está a obrigatoriedade de os empresários do sector passarem a registar as compras de cobre, em sistema informático e em papel, assim como o vendedor é obrigado a identificar-se, ficando os seus dados agregados ao registo da venda.
O objectivo é dar a possibilidade às forças policiais de seguirem mais facilmente o rasto do vendedor, no caso de se suspeitar que se trata de cobre com origem criminosa, uma das maiores dificuldades no combate a este tipo de crime, em termos de prova judicial.
Na mesma linha, as compras de cobre superiores a 50 euros só podem ser feitas com recurso a cheque ou a transferência bancária e o registo dos negócios tem que ser mantido pelos empresários, em papel, durante cinco anos.
A legislação foi produzida depois de negociações entre o MAI e a associação de empresários do sector (APOGER), uma vez que muitos destes agentes económicos também se queixam de que o furto e venda de metais não preciosos no mercado criminoso a acaba por produzir uma situação de concorrência desleal, em desfavor daqueles que respeitam a lei.