O furto de cobre passou a dar uma pena de prisão até cinco anos. É uma resposta das autoridades à catadupa de crimes que, só no ano passado, atingiram mais de 700 mil pessoas e prejuízo de quase 20 milhões de euros.
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Anova legislação entrou em vigor anteontem, com a alteração do artigo 204 do Código Penal, que enquadra o furto qualificado. Antes, o artigo dispunha de nove alíneas, mas desde sexta-feira, com publicação no "Diário da República" a 21 de fevereiro, passou a dispor de mais uma (a alínea j).
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