Homem que atirou cerveja a Alberto João acusado de crimes de ofensa e injúria
O Ministério Público acusou o homem que atirou um copo com cerveja ao presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e injúria agravada.
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O despacho de acusação, citado pela agência Lusa, refere que os factos remontam à tarde de 2 de setembro de 2012, quando Alberto João Jardim se encontrava na Festa da Uva, no concelho de Machico, "onde iria presidir à abertura do ato, discursar e efetuar visita aos expositores de uvas".
Segundo o Ministério Público (MP), no momento em que o presidente do executivo insular "se encaminhava para o local onde iria discursar", o arguido arremessou "um copo em material plástico maleável" contendo cerveja, que atingiu Alberto João Jardim "na face com um forte impacto".
O MP acrescenta que em consequência da conduta do suspeito, Alberto João Jardim, que se constituiu assistente no processo, "sofreu dores e incómodos", além de que foi "atingido na sua honra e consideração pessoal e profissional".
A procuradora que deduziu a acusação rejeitou imputar ao arguido o crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
O MP considera que com a punição deste crime se pretende "garantir que os órgãos constitucionais e respetivos membros possam exercer as suas em funções dignas", mas a questão que se coloca é a de saber se, estando o presidente do Governo Regional "numa festa, ainda que tenha sido convidado para essa ocasião na sua qualidade profissional e, especificamente, para presidir à abertura do ato, discursar e efetuar uma visita aos expositores com uvas, estará o mesmo a exercer as funções que com o tipo legal de crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional visa tutelar".
Para a magistrada do MP, embora Alberto João Jardim se encontrasse num ato oficial, "não exercia as funções que a norma incriminadora visa tutelar".
"Efetivamente, integrar no conceito de 'funções' que se entende como 'funções', por assim dizer, de 'soberania' a participação a convite" do presidente do Governo Regional "seria alargar desmesuradamente o âmbito de tutela da norma", justifica.
O arguido, de 43 anos, residente no concelho de Santana e motorista de profissão, foi ouvido a 3 de setembro pelo MP.
Na ocasião, uma fonte do Tribunal Judicial de Santa Cruz explicou que o homem afirmou não ter "intenção de magoar" Alberto João Jardim, mas sim "molhá-lo" por se encontrar "revoltado" com o facto de estar "desempregado e ter um filho na universidade que precisa de sustentar".
"O arguido assumiu que estava embriagado, mas recusou-se a fazer um teste de alcoolemia", adiantou a mesma fonte.