
"Com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais" na função que desempenha, considerou o Tribunal da Relação do Porto, a propósito do caso de um funcionário da recolha do lixo de Oliveira de Azeméis que tinha sido despedido por estar alcoolizado. A justiça diz que deve ser reintegrado. A empresa anunciou que vai recorrer.
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A empresa de gestão de resíduos Greendays, de Oliveira de Azeméis, foi obrigada a reintegrar um funcionário despedido por trabalhar alcoolizado mas vai recorrer da decisão judicial por a considerar "surreal".
O administrador da firma, Almiro Oliveira, admitiu, esta quinta-feira, à Agência Lusa, estar "deveras surpreendido e incomodado" com a decisão do Tribunal da Relação do Porto e garantiu que vai "fazer de tudo" para não readmitir o funcionário por uma "questão de bom senso".
O caso remonta a 14 de fevereiro de 2012, quando um camião do lixo se despistou e tombou na via. No interior seguia o condutor e um outro funcionário, cujo caso de despedimento chegou ao Tribunal da Relação do Porto, segundo noticiou, na quarta-feira, o jornal "Público".
Ambos os trabalhadores foram despedidos por estarem alcoolizados: o condutor com taxa de alcoolemia de 1,79 gramas por litro e o outro, um imigrante de Leste, com 2,3 gramas por litro.
No caso do trabalhador com a taxa de alcoolemia mais elevada e que chegou à Justiça, a empresa de gestão de resíduos Greendays considerou que "incorreu de forma culposa em gravíssima violação das normas de higiene e segurança no trabalho".
No entanto, por não se provar "qualquer nexo de causalidade entre o seu estado de alcoolemia e o acidente em que esteve presente", uma vez que seguia ao lado do condutor, o Tribunal da Relação do Porto determinou o despedimento ilícito. Entendeu ainda que os resultados das análises ao sangue, efetuadas no hospital após o despiste do camião do lixo, nunca poderiam ter sido usados pela entidade patronal sem autorização do trabalhador. Além disso, salientam os juízes, a empresa não possui nenhuma norma interna que proíba o consumo de álcool em serviço.
O jornal "Público" revelou a sentença, na qual os desembargadores Eduardo Petersen Silva, Frias Rodrigues e Paula Ferreira Roberto consideram "que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de eletrodomésticos".
O administrador Almiro Oliveira classificou a decisão do coletivo de juízes como "ridícula, absurda e surreal" por considerar que "é normal" as pessoas trabalharem alcoolizadas para esquecer as "agruras da vida".
Já esta quinta-feira, em reação ao caso, o advogado Rogério Alves disse à rádio TSF que a decisão do Tribunal da Relação do Porto "não tem muito cabimento", enquanto o psicólogo Pedro Hubert defendeu que, "do ponto de vista clínico, é um mau exemplo e não se recomenda em qualquer país do mundo o consumo de álcool para trabalhar melhor."
