O treinador do Benfica assumiu responsabilidade por agressão a um agente da autoridade no final do jogo V. Guimarães-Benfica, de 22 de setembro do ano passado. Para colocar fim ao processo-crime que corre no Ministério Público, Jorge Jesus aceita pagar 500 euros a um polícia e 25 mil euros a duas instituições de solidariedade social.
Corpo do artigo
O pagamento destas quantias, em suspensão provisória do processo, é a condição para o técnico do clube da Luz não ser mandado para julgamento por crime de resistência e coação sobre funcionário. O pagamento tem de ser efetuado em oito meses, o prazo de duração da suspensão.
O ilícito é punível com prisão até cinco anos.
Não sendo uma condenação, este desfecho proposto pelo Ministério Público só é legalmente admissível mediante a aceitação do arguido Jorge Jesus, que, na altura dos factos, disse que apenas atuou com a intenção de defender um adepto que tinha entrado no relvado.
O Ministério Público de Guimarães também constituiu arguido o treinador-adjunto do Benfica, Raul José, mas decidiu arquivar, por falta de indícios suficientes de crime.
Recorde-se que o treinador do Benfica já tinha sido punido no âmbito disciplinar, pelo Conselho de Disciplina de Federação, com um mês de suspensão e multa de 5355 euros.
Contrariamente à decisão do Ministério Público, o CD da Federação considerou não ter havido qualquer agressão por parte de Jorge Jesus a elementos das forças de segurança, livrando assim o técnico de 59 anos de uma moldura penal que ia dos três meses aos três anos de suspensão.
