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Um grupo de 50 condutores minhotos rejeita as 800 execuções fiscais por falta de pagamento de portagens nas SCUT enviadas pelas Finanças. São inconstitucionais, dizem. Entre os condutores a quem o Fisco quer penhorar o carro, por falta de pagamento, está um condutor já falecido.
A advogada Sandra Azevedo, do escritório de João Magalhães, de Braga, disse ao JN que, no caso do cidadão já falecido há dois anos, de Ponte de Lima, o Fisco deve arquivar o processo. Quanto às 800 outras execuções fiscais, argumenta que as execuções são inconstitucionais pois violam o princípio da legalidade tributária.
"Estão a ser instauradas contraordenações pela Administração Tributária referentes a passagens em vias reservadas a um sistema eletrónico de cobrança de portagens, sem que o veículo se encontre associado, por força de um contrato de adesão, como é o caso das SCUT", diz.
Contra "igualdade"
As Finanças - acrescenta Sandra Azevedo - atuam por força da lei n.o 25/2006, que é não constitucional por "violar os princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade".
Para aquela jurista, "e embora seja a Administração o executor da cobrança, as operadoras intervêm preliminarmente".
E sublinha que "tais operadores são entidades privadas, sem quaisquer fins públicos e utilidade pública, usando meios confinados à Administração Estadual. E, por intermédio de tais meios, cobram as eventuais dívidas dos cidadãos".
Sandra Azevedo, que vai recorrer ao Tribunal Administrativo caso o Fisco não lhe dê razão, diz que "as tarifas nada têm a ver com qualquer um dos tributos existentes no ordenamento jurídico".
"Não podem as operadoras beneficiar de um meio processual mais simples e, por isso, célere, sem que a razão para tal celeridade - interesse público - exista", diz, concluindo que "colocar o interesse público ao serviço de privados, que não de todos, é uma clara violação do princípio da igualdade tributária".
