José Sócrates vai aguardar julgamento em prisão preventiva na cadeia de Évora. O ex-primeiro-ministro está acusado de fraude fiscal, corrupção e branqueamento de capitais, no âmbito de um processo por crimes económicos. Esta é a primeira vez que é aplicada prisão preventiva a um ex-primeiro-ministro em Portugal. Leia também na versão impressa Sócrates pode ficar um ano na cadeia sem ser acusado
Corpo do artigo
O ex-primeiro-ministro José Sócrates vai ficar detido no Estabelecimento Prisional de Évora, onde já passou a noite, depois do primeiro interrogatório judicial e de ter sido colocado em prisão preventiva, garantiu à agência Lusa fonte prisional.
De acordo com a mesma fonte, foi atribuído a José Sócrates é o número de preso 44, naquele estabelecimento prisional.
Os outros dois arguidos em prisão preventiva no âmbito do "processo Marquês", encontram-se presos preventivamente no Estabelecimento Prisional Anexo às Instalações da Policia Judiciária, na Gomes Freire, em Lisboa, confirmou a mesma fonte.
O ex-primeiro-ministro José Sócrates saiu, segunda-feira à noite, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento e corrupção, tendo ficado em prisão preventiva.
O juiz Carlos Alexandre aplicou ainda a medida de coação mais gravosa ao empresário Carlos Santos Silva e ao motorista João Perna. Carlos Santos Silva está indiciado também por fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção. Já João Perna é suspeito de fraude fiscal, branqueamento de capitais e posse de arma proibida.
O advogado Gonçalo Trindade aguardará julgamento em liberdade, mas o juiz Carlos Alexandre determinou a proibição de contactos com os restantes arguidos e de se ausentar para o estrangeiro, com a obrigação de entregar o passaporte e de se apresentar semanalmente ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Gonçalo Ferreira é suspeito de ter cometido os crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.
As medidas de coação foram anunciadas, às 22.30 horas desta segunda-feira, pela escrivã do Tribunal de Instrução Criminal. Antes dessa comunicação, o advogado de José Sócrates, João Araújo, já tinha dado a conhecer que o seu cliente ficaria em prisão preventiva.
A prisão preventiva só pode ser decretada quando o juiz considerar que há perigo de fuga ou perigo de perturbação do inquérito e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova ou perigo que os arguidos continuem a actividade criminosa ou perturbem gravamente a ordem e tranquilidade públicas, indica o artigo 204 do Código Processo Penal.
Falando aos jornalistas à saída do Campus da Justiça, o advogado de José Sócrates disse que a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, "é profundamente injusta e injustificada" e que irá "interpor recurso".
