Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos, defende o Governo na proposta do novo Estatuto do Aluno.
No documento, que chega esta quarta-feira à Assembleia da República, é consagrada a possibilidade de um professor ou aluno da turma contra os quais outro aluno tenha praticado uma "agressão moral ou física" punida com suspensão superior a oito dias úteis pedir a transferência do agressor para outra turma.
Esta medida é justificada nas situações em que o regresso do aluno agressor à turma de origem possa provocar "grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar".
O diretor do agrupamento de escolas, a quem devem ser dirigidos estes pedidos, só os pode indeferir quando não haja na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência signifique "grave prejuízo para o percurso formativo" do aluno agressor.
Na parte disciplinar, o novo estatuto consagra que, quando um professor manda o aluno sair da sala de aula ou outro local onde decorra o trabalho, implica sempre a marcação de falta injustificada, o que, a repetir-se com frequência, pode levar a suspensão ou outra medida disciplinar após análise pelo conselho de turma.
Os diretores dos agrupamentos de escolas ficam com competências reforçadas em termos disciplinares, podendo aplicar depois de processo sumário a suspensão do aluno até três dias.
Ao critério dos diretores fica também a possibilidade de alargar a suspensão até 12 dias úteis, de determinar a expulsão da escola (tratando-se de aluno com mais de 18 anos).
Quando um aluno maior de 12 anos assumir a responsabilidade pelas violações de deveres em "audiência consciente e livre", há também a hipótese de não ser aberto processo disciplinar.
