A página na Internet da Procuradoria-Geral da República para a denúncia de actos de corrupção e fraudes registou, em quase seis meses de funcionamento, 794 participações, que deram origem a 60 averiguações preventivas e à abertura de três inquéritos.
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Os dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) à agência Lusa indicam que, das queixas apresentadas desde Novembro de 2010, resultou a abertura de três inquéritos-crime, dois que correm no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) e um no DIAP do Porto.
Em 160 dos casos, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) determinou o envio de informação a outras entidades, não especificando quais.
No total, nos primeiros seis meses de funcionamento da página de Internet, foram recebidas 794 denúncias, sendo que 351 estão pendentes, 349 arquivadas e 94 foram eliminadas. Das queixas por corrupção e fraude apresentadas, 320 estão relacionadas com o sector público, 266 com o sector privado, quatro com o desporto, 11 referentes ao comércio internacional e 65 pertencem à rubrica "não especificado".
"A corrupção é uma ameaça à estabilidade e segurança das sociedades, na medida em que mina as instituições e os valores da democracia, os valores éticos e a Justiça e na medida em que compromete o desenvolvimento sustentável e o Estado de direito", pode ler-se no site https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/.
O DCIAP dá exemplos de indicadores de corrupção e fraude, como "percentagens de comissão anormalmente altas", "reuniões privadas com agentes públicos que tenham a seu cargo a negociação dos contratos ou com empresas interessadas nesses contratos" ou "presentes ou dádivas não justificadas".
O autor da denúncia tem obrigatoriamente de indicar o sector de actividade em que alegadamente ocorreram os factos, descrevê-los com o maior detalhe possível, revelar as datas, identificar os suspeitos e as empresas e indicar como teve conhecimento, sendo-lhe depois atribuída uma chave de acesso onde pode tomar conhecimento da evolução da investigação, se a houver.
É, no entanto, facultativa por parte do autor da denúncia a indicação do valor aproximado das quantias envolvidas ou a entrega de documentos que possam comprovar as suspeitas, bem como assumir a sua identidade.
