
Rodrigo Cabrita/Global Imagens
O Tribunal de Justiça Europeu deliberou que os Estados-membros podem impor aos fabricantes de impressoras, para compensar os direitos de autor, uma taxa pela reprodução não autorizada de trabalhos, passível de aumentar preços para clientes finais.
O tribunal tomou a decisão na passada quinta-feira, na sequência de um pedido do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha para analisar o caso da sociedade de direitos de autor VG Wort que pediu às autoridades alemãs que ordenassem à Canon, à Epson, à Fujitsu, à Hewlett-Packard, à Xerox e à Kyocera que disponibilizassem dados sobre a natureza e a quantidade de impressoras vendidas desde 2001.
O Tribunal de Justiça Europeu deliberou ser legal a imposição de uma taxa sobre os fabricantes de impressoras, que compense a reprodução não autorizada, baseando-se no direito da União Europeia que dá aos autores e demais titulares o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução das suas obras protegidas.
Mas o tribunal ressalva que os Estados-membros podem estabelecer exceções ou limitações a esses direitos, permitindo cópias privadas de obras protegidas, mas nesse caso têm de garantir que os titulares de direitos de autor recebem uma "compensação justa" a definir.
O conceito de "reproduções em papel ou suporte similar, realizada através da utilização de qualquer tipo de técnica fotográfica ou de qualquer outro processo com efeitos semelhantes" inclui, segundo o tribunal, as reproduções feitas utilizando uma impressora ou um computador pessoal, "quando os dois estão ligados entre si".
No entanto, o tribunal limitou o valor da taxa a cobrar, afirmando que "o montante global da compensação justa não deve ser substancialmente diferente do valor fixo devido pela reprodução obtida através da utilização de um único dispositivo".
