
Arquivo/JN
A Anacom aplicou coimas de 5.500 euros e de 7.250 euros à MEO e à Vodafone, respetivamente, por contraordenações e violação da lei nos serviços prestados por centros de atendimento telefónico, tendo ambas recorrido da decisão.
Notificada da decisão e não se conformando a mesma, as duas operadoras interpuseram recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, diz a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), na página da Internet.
A Vodafone Portugal foi ainda visada em outro processo, em que lhe foi aplicada uma coima de 5.000 euros, por ter suspendido "parcialmente o serviço prestado a um cliente não consumidor, por falta de pagamento, sem o ter advertido com a antecedência fixada" na lei.
Além desta coima, a Anacom aplicou ainda admoestações à ANA - Aeroportos de Portugal, à Claranet Portugal - Telecomunicações, à VOIP - IT e à Signalhorn Trusted Networks GmbH pela prática de um ilícito de mera ordenação social.
As duas primeiras por se terem atrasado no envio da declaração, relativa ao volume de negócios em 2014, que permite apurar o volume de negócios tido como elegível para o cálculo da contribuição extraordinária para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas".
Já a VOIP não enviou informação relativa aos proveitos relevantes obtidos no ano de 2012 e ao volume de negócios obtido em 2013, também elegível para o cálculo daquela contribuição extraordinária, pelo que, além da admoestação, esta empresa foi também alvo de uma coima no valor de 1.000 euros.
Já a Signalhorn Trusted Networks GmbH violou a obrigação de envio ao regulador da informação relativa ao volume de negócios obtido em 2013.
A Anacom aplicou duas outras admoestações às empresas, empresa PDM&FC - Projeto, Desenvolvimento, Manutenção, Formação e Consultoria e a Take Signal, por violação da obrigação de prestar todas as informações relacionadas com a sua atividade, designadamente, se estavam, ou não, sujeitas à taxa municipal de direitos de passagem.
Em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, o regulador também aplicou à Nos Madeira uma pena de admoestação pela prática de um ilícito de mera ordenação social.
