
O BCP vai ter mesmo de pagar cinco milhões de coima à CMVM por prestação de informação falsa, depois de o Tribunal Constitucional não ter dado razão ao recurso do banco, na última instância a que o banco podia recorrer.
No acórdão do Tribunal Constitucional com data de 15 de Fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que o tribunal "improcede o recurso" apresentado pelo BCP à multa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) "confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa", que já anteriormente tinha decidido que o BCP tinha de cumprir a decisão do supervisor dos mercados financeiros.
Com esta decisão, depois de o BCP ter perdido tanto no tribunal de primeira instância como no recurso para a Relação, o banco tem mesmo de pagar os cinco milhões de euros exigidos pela CMVM e que revertem para o Sistema de Indemnização dos Investidores.
O BCP tinha sido condenado pela CMVM em 2008 a pagar uma coima de cinco milhões de euros por seis infrações "a título doloso" pela prestação de informação falsa ao mercado entre 2004 e 2007, relacionada com a utilização de 31 sociedades off-shores para comprar ações próprias.
Na sequência dessa multa, o BCP recorreu da decisão.
Em junho de 2010, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu razão à CMVM, com a juíza a considerar que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas infrações cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de dezembro de 2007 em que prestava informação ao mercado.
O BCP voltaria a recorrer da decisão da primeira instância, mas em 2011 também o Tribunal da Relação volta a dar razão à CMVM, mantendo a condenação da Primeira Instância Criminal. Agora, foi a vez de o Tribunal Constitucional não dar razão ao recurso do banco.
Hoje realiza-se mais uma sessão do julgamento de recurso das condenações individuais aplicadas pela CMVM a vários administradores do banco, precisamente pelos mesmos factos pelos quais o Tribunal Constitucional deu razão ao supervisor na coima coletiva aplicada.
A CMVM acusou nove ex-gestores do BCP - Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Paulo Teixeira Pinto, assim como Luís Gomes e Miguel Magalhães Duarte, ainda em funções no banco - de prestação de informação falsa ao mercado.
Neste sentido, o regulador aplicou coimas aos nove ex-administradores e decretou a inibição da atividade bancária a oito deles pelo máximo de cinco anos.
A sessão desta quarta-feira começa às 09:30 no Tribunal de Pequena Instância Criminal (2.º juízo, 2.ª secção), no Campus Justiça situado no Parque das Nações, em Lisboa.
Para o julgamento de recurso, que começou em setembro do ano passado, os arguidos arrolaram cerca de 200 testemunhas.
