
Juiz de Famalicão condenado por falsidade de testemunho
JN
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
Prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher
Em causa estão as declarações que o juiz Vítor Vale prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
O juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.
Miguel Brochado Teixeira, advogado do juiz, disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".
O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".
Era seu dever cooperar para a descoberta da verdade, mas depôs ao contrário daquilo que correspondia à sua perceção dos factos
No entanto, sublinhou que o arguido agiu com dolo direto e com ilicitude "muito elevada", lembrando que atentou contra a realização da justiça, um bem de "elevado valor".
Uma atuação que, acentuou o tribunal, é agravada pelo facto de o arguido ser juiz de profissão. "Era seu dever cooperar para a descoberta da verdade, mas depôs ao contrário daquilo que correspondia à sua perceção dos factos", concluiu o Tribunal da Relação.
Segundo o acórdão, o arguido mentiu quando disse, num julgamento que decorreu no Tribunal de Braga, que o pai da sua ex-mulher, quando outorgou o testamento, não estava na posse das suas faculdades mentais.
O tribunal deu como provado que o pai da ex-mulher do arguido estava "na plena posse" das suas capacidades mentais e que o próprio arguido tinha participado na elaboração do testamento.
Para o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a mulher, entretanto, se ter separado dele e quis, assim, prejudicá-la.
Uma convicção que o tribunal sustentou também em algumas mensagens que o arguido enviou à sua ex-mulher, com um teor "do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher".
No julgamento que hoje terminou, a ex-mulher pedia uma indemnização superior a 750 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
No entanto, o tribunal fixou apenas uma indemnização de cinco mil euros por danos não patrimoniais, não dando como provado que os prejuízos patrimoniais que a ex-mulher alega tenham sido consequência do falso testemunho do arguido.
Pedro Mendes Ferreira, advogado da ex-mulher do juiz, disse que não vai recorrer da decisão.
"Não era a questão monetária que para nós estava em causa, mas sim o não compactuar com esta situação de falsidade de testemunho por parte de um juiz", referiu o advogado.
