
Caso vai ser julgado pelo tribunal de Família e Menores de Aveiro
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Depois da separação descobriu que não podia ter filhos. Reclama 17 mil euros de indemnização e a "filha" sem o seu apelido.
Um homem descobriu ao fim de 15 anos não ser pai da criança que tinha registado como sua filha e reclama, no Tribunal de Aveiro, uma indemnização de cerca de 17 mil euros e a alteração do assento de nascimento da menina. Alega que "perfilhou a criança convicto que seria o pai", o que descobriu não ser verdade, após o resultado de um teste de paternidade.
Na ação de impugnação de paternidade, que deu entrada no Tribunal de Família e Menores, exige que seja decretado que não é o pai da menor e, consequentemente, ela deixe de usar o seu apelido.
Juntos durante 11 anos
A história começa em 1999, quando António e Maria (nomes fictícios) iniciaram uma relação amorosa. Algum tempo depois, a mulher informou o homem que estaria grávida dele, nascendo a filha, em 2000. Segundo a ação, a união de facto manteve-se até 2010, tendo terminado por iniciativa de António, por suspeita que Maria lhe havia sido infiel.
A desconfiança aumentou a partir de 2012, quando se casou com a atual mulher. Em 2014, e porque a mulher não conseguia engravidar, o casal decidiu fazer exames médicos. "O diagnóstico revelou que António tinha um problema e não podia ser pai", resume o advogado, acrescentando que a partir daí "a desconfiança tornou-se legítima e ele decidiu fazer um teste de paternidade".
Teste de ADN confirma suspeita
Os resultados dos testes de ADN efetuados ao casal e à filha revelam que António "não é o pai" dela, adianta o advogado.
O autor da queixa, conta o advogado, "sente que, durante 15 anos, foi enganado pela mulher e que esta, no mínimo, teria que ter dúvidas quanto à paternidade, uma vez que haveria tido relações sexuais com outro sujeito no mesmo período". A indignação "é ainda maior porque a mulher - já depois de saber o resultado do teste de ADN - mantém que não teve mais nenhuma relação", diz Pedro Teixeira.
Toda esta situação, conta o advogado, "provocou uma depressão em António, que se sente vexado perante a família e a comunidade". Pretende, por isso, que a ex-companheira seja condenada a pagar uma indemnização de 10 mil euros por danos não patrimoniais, e 6350 euros relativos à pensão de alimentos da menor [ver ficha]. v
