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Circular interna estabelece forma de ação dos guardas prisionais.
Uma circular afixada nos estabelecimentos prisionais, para uniformizar procedimentos a adotar quando forem avistados drones a sobrevoar as cadeias, apenas autoriza os guardas a dispararem balas de borracha e só depois de cumprirem uma série de etapas, entre as quais se conta a transferência dos reclusos dos pátios a céu aberto para locais fechados.
O documento foi aprovado em dezembro pelo diretor-geral dos Serviços Prisionais, Celso Manata, após várias ocorrências em cadeias portuguesas e num contexto internacional de crescente recurso aos pequenos aviões pilotados à distância para colocar armas e drogas nas prisões. O diretor-geral começa por aí, invocando que estes equipamentos podem ser usados para introduzir nas cadeias objetos "passíveis de ser utilizados como armas", ou para recolher imagens e prestar "auxílio na evasão de reclusos", tanto mais que permitem a "transmissão de dados em tempo real".
Para enfrentar estes perigos, a circular prescreve então a vigilância do espaço aéreo e, após a deteção de um drone, que este seja seguido "permanentemente". E, neste caso, há que manter ou transferir os reclusos para locais fechados. A zona circundante à prisão também deve ser batida, para detetar o operador do drone. E, lá dentro, um guarda deve usar um "megafone" e ler uma mensagem: "A aeronave está a sobrevoar espaço aéreo restrito e por motivos de segurança deve ser imediatamente retirada deste local. O não cumprimento desta ordem obriga à adoção das medidas necessárias e adequadas a garantir a segurança do estabelecimento prisional". "Se após todas estas medidas a aeronave continuar a sobrevoar o espaço aéreo do EP", então, sim, "poderá ser efetuado o recurso efetivo a arma de fogo longa, municiada e carregada com cartuxos de bagos de borracha".
