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Desde novembro de 2017 quem for apanhado a guiar com a carta por revalidar há cinco anos tem de voltar à escola de condução.
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A PSP e a GNR já detetaram este ano 7712 pessoas ao volante e com a carta de condução em situação irregular. Muitas não saberão que a lei as obriga a revalidar o título periodicamente, inclusive antes da data inscrita na carta. Quem for apanhado a conduzir com a carta caducada (há menos de cinco anos), sujeita-se a uma coima de 120 a 600 euros. Se deixar passar mais de cinco anos, arrisca-se a uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Os prazos de revalidação têm sido alterados, ao longo dos anos. E haverá largos milhares de casos de pessoas que já o deviam ter feito e que, por desconhecimento ou incúria, não o fizeram. "As pessoas desconhecem a lei, só ligam à data inscrita na carta, mas não se podem desculpar, a lei foi bem publicitada", diz Carlos Barbosa, presidente do ACP.
O JN perguntou, há mais de duas semanas, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), quantas pessoas têm, neste momento, a carta em situação irregular, mas não obteve resposta. Também perguntou se admite contactar os condutores cujo título está em vias de caducar, avisando para a necessidade de o revalidar. Em resposta, fonte oficial adiantou que tem divulgado as alterações, "nomeadamente através de informação disponível no site do IMT."
Coima ou pena de prisão
As penalidades impostas a quem conduz com a carta em situação irregular variam em função do tempo que deixou passar desde a data de revalidação obrigatória.
Se passaram menos de dois anos, poderá fazê-lo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (na sua página na Internet ou num balcão) ou em entidades privadas que prestam este serviço. Terá de preencher a documentação necessária e pagar uma taxa ao IMT (30 euros ou 15 euros, se tiver 70 anos ou mais).
Se se passarem entre dois e cinco anos da data obrigatória, terá de se autopropor a um exame especial, de condução, num centro de exames do IMT ou de uma entidade privada (ACP, ANIECA, APEC e Associação dos Bombeiros de Tábua). Terá ainda de ter um atestado médico eletrónico.
Desde novembro de 2017, a lei estipula que, se passarem cinco anos da data de revalidação, a carta fica cancelada - é como se nunca a tivesse tirado. Nestes casos, terá que voltar a passar por todo o processo de formação. A Associação de Diretores de Escolas de Condução não tem, todavia, nota de uma grande afluência de condutores forçados a refazer a formação, diz o presidente, Mílton Simões.
Na esfera de influência da PSP, até meados de setembro, foram emitidas 1238 contraordenações a condutores com a carta caducada (há menos de cinco anos) e 3432 condutores sem qualquer habilitação legal (deixaram passar mais de cinco anos desde a data de revalidação ou nunca tiraram a carta).
A GNR somou 3042 condutores sem habilitação legal, mas fonte oficial adiantou não lhe ser possível discriminar a estatística por tipo de infração.
Quando deve revalidar a carta de condução?
Os prazos variam em função da data em que se tirou a carta, explica o ACP.
Se a tirou antes de 2 de janeiro de 2013
Terá de a revalidar aos 50, 60, 65 e 70 anos de idade. A partir daí, passa a ser obrigatório de dois em dois anos.
De 2 de janeiro de 2013 a 29 de julho de 2016
Tem de a revalidar na data inscrita na carta e, daí em diante, de 15 em 15 anos, até aos 60 anos. Depois, tem de o fazer aos 60, 65, 70 anos e, de seguida, de dois em dois anos.
Desde 30 de julho de 2016
O sistema é igual ao descrito no ponto anterior, com uma diferença: tem de a revalidar passados 15 anos da data em que a tirou (sem atentar na data inscrita na carta).
Atestado médico
Na revalidação dos 60 anos e nas posteriores, é preciso.
Mas a carta diz em que idade a devo revalidar
Os condutores não devem guiar-se cegamente pela data inscrita no documento. A lei tem mudado, mas o IMT não substituiu as cartas entregues aos condutores, atualizando as datas de revalidação.
30 euros
O IMT cobra 15 euros aos condutores com mais de 70 anos e 30 euros aos outros.
Dois anos
Dois anos de prisão é a pena máxima prevista para condutores que não tenham carta (porque nunca a tiraram ou porque deixaram passar cinco anos desde a data de revalidação).
