
Despacho foi publicado esta terça-feira
Orlando Almeida / Arquivo Global Imagens
Uma petição lançou o debate sobre o tema e, esta terça-feira, um despacho publicado em Diário da República esclarece que os pais ou acompanhantes vão poder assistir aos nascimentos por cesariana.
Corpo do artigo
Segundo o despacho, "estão reunidas as condições para que se assegure o acompanhamento à parturiente e o envolvimento do pai, ou outra pessoa significativa, em todas as fases do trabalho de parto, mesmo quando seja efetuada uma cesariana". A exceção prende-se com a existência de "situações clínicas que o inviabilizem e que deverão ser explicadas aos/às interessados/as e registadas no processo clínico."
A lei já previa o acompanhamento de grávidas, mas havia algumas questões que deixavam margem a diferentes interpretações por parte das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
O despacho - assinado pela secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo - esclarece que a parturiente deve consentir, previamente e por escrito, que o pai ou um acompanhante esteja presente no momento da cesariana. O pai ou acompanhante também deverá manifestar, por escrito, a vontade de estar presente.
Os hospitais têm, a partir desta terça-feira, três meses para implementar as medidas necessárias à aplicação da nova lei nos blocos de parto.
