
Fronteira de Vilar Formoso
José Mota / Arquivo Global Imagens
Apenas familiares diretos, que fundamentem o pedido, e os partidos políticos, à lei da Lei Eleitoral, podem ter acesso aos dados pessoais dos emigrantes registados nos consulados.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) chumbou o acesso à informação pessoal dos portugueses que vivem lá fora, deliberando que não cabe aos Postos Consulares e à Direção-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) decidir sobre tal cedência de dados.
Apenas familiares diretos, que fundamentem o pedido, e os partidos políticos, à lei da Lei Eleitoral, podem ter acesso aos dados pessoais dos emigrantes. Nem empresas, nem quem pretende intentar uma ação judicial contra quem vive fora de Portugal integram o leque das autorizações.
A deliberação da CNPD, de 29 de setembro, contraria um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), órgão que funciona na esfera do Parlamento, que em julho considerou não haver qualquer problema no acesso aos dados pessoais dos emigrantes.
5324046
Esse parecer levou, aliás, a Direção-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) a antecipar-se à decisão da CNPD e a enviar um telegrama a todos os serviços consulares, onde pediu a divulgação desse parecer e que os emigrantes dissessem se autorizavam a divulgação dos seus dados. Na altura, esse ato provocou uma onda de indignação das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Ao JN, o secretario de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, disse que a sua "interpretação afinal estava certa" quando travou "a aplicação do parecer da CADA por ter dúvidas". "Entendia que a reserva da consulados deve ser salvaguardada e que só em situações muito especificas e fundamentadas fosse possível ter acesso a essa informação", frisou.
"Convite para evento" proibido
De acordo com a deliberação, os Postos Consulares e DGACCP estão impedidos de fornecer a terceiros a morada dos emigrantes.
Já os partidos políticos poderão continuar a ter acesso à informação - de modo a fazer chegar informação e propaganda eleitoral -, assim como "descendentes, ascendentes, cônjuge, tutor ou curador do titular dos dados, desde que fundamentem o acesso com a necessidade de satisfação de um interesse constitucionalmente protegido".
A CNPD alerta ainda que "não se autoriza o acesso nos casos em que o interesse se prenda em estabelecer 'contacto-direto' com o titular dos dados ou endereçar um 'convite para evento'". E, sublinha, que "tão pouco se autoriza a comunicação do dado morada conservado pelos Postos Consulares para a propositura de uma ação judicial", já que os tribunais já têm mecanismos de acederem a tal informação.
