
Mulheres violadas obrigadas a pagar custas judiciais
Arquivo Global Imagens
Uma mulher alvo de violência doméstica por parte do marido que pretenda intervir contra ele num processo criminal já não tem de pagar custas para o fazer.
É o Estado que o garante. O mesmo Estado que diz que se tiver sido violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio, fora do contexto conjugal, só o pode fazer se pagar taxas de justiça. E há muitas que desistem porque não têm dinheiro.
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