Edgar Tamayo, de 46 anos, mexicano, foi executado esta quarta-feira na prisão de Huntsville, no Texas, depois de ter sido condenado à morte pelo homicídio, em 1994, de um agente de polícia norte-americano, Guy Gaddis. Recebeu uma injeção de pentobarbital e foi declarado morto 17 minutos depois. Estavam a assistir a mãe e dois familiares do polícia assassinado.
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Enquanto tal, a execução de Edgar Tamayo quase não é notícia, e muito menos no Texas, adepto fervoroso da pena de morte. Ninguém questiona, por outro lado, que Edgar Tamayo tenha feito o que lhe foi imputado. Isto é: matou mesmo o pobre polícia.
Mas a execução é notícia porque com ela os Estados Unidos violaram, mais uma vez, obrigações internacionais por si livremente assumidas.
Com efeito, nos termos do art. 36, n.º 1, al. c) da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, de 1963 (que obriga quase todos os estados do Mundo), quando um estrangeiro é detido e acusado da prática de um crime, o Estado territorial deve notificar as autoridades consulares do seu país - no caso, do México - para que estas possam prestar-lhe assistência.
A razão de ser desta regra é fácil de intuir: pretende-se que o estrangeiro possa ser julgado com garantia dos seus direitos de defesa porque, muitas vezes, quer pela condição económica, quer pela deficiente compreensão da língua utilizada no julgamento, aquelas garantias não existem ou estão, necessariamente, diminuídas.
Os Estados Unidos, no entanto, até recentemente não cumpriam esta obrigação, mais por incompetência e ignorância do que por omissão deliberada.
De repente, a questão surgiu, e logo no plano internacional, a propósito de um cidadão paraguaio cuja execução estava iminente, tendo o seu caso chegado ao Tribunal Internacional de Justiça. Foi na mesma executado.
Com a pulga atrás da orelha, o México pôs-se em campo, tendo apurado que largas dezenas dos seus nacionais (entre os quais Edgar Tamayo) aguardavam no corredor da morte sem alguma vez terem tido a oportunidade de contactar as respetivas autoridades consulares.
O TIJ decidiu, em 2003, que os Estados Unidos - por razões evidentes - estavam obrigados, até decisão quanto à questão de fundo, a suspender a execução dos nacionais mexicanos que estivessem nestas circunstâncias. Realmente, para que lhes servia a declaração de que os seus direitos tinham sido violados... depois de serem executados? Porém, a verdade é que, até hoje, os EUA não suspenderam uma execução que fosse.
Aceitaram, é certo, que tinham violado a Convenção de Viena. Mas desde o início têm insistido em dois pontos. Primeiro, dizem, os direitos de defesa daqueles condenados foram respeitados (não se vendo como). Segundo, ainda que assim não tivesse acontecido, nada poderiam fazer: porque, considerando a estrutura federal do País, o Governo federal não tem poderes para impedir as execuções. Naturalmente, estes argumentos são falhos de sentido. Mas, enquanto o pau vai e vem, continuam a ser executadas pessoas que viram as suas garantias de defesa diminuídas.
Neste rol, Edgar Tamayo foi apenas o mais recente. E a mais recente nódoa no registo dos Estados Unidos em matéria de direitos humanos.