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Aloja de electrodomésticos Rádio Popular terá de pagar a uma antiga funcionária 20 mil euros, pela prática de assédio moral, também designado por "mobbing". A sentença foi proferida na semana passada, pelo Tribunal do Trabalho do Barreiro, que deu como provados os factos da acusação. A empresa respondia por suposta conduta "ilegal e abusiva" para com a funcionária, que esteve ao serviço durante seis anos.
Maria, nome fictício, começou a trabalhar na companhia em 2000, com a categoria profissional de escriturária. Em 2002, foi promovida a assistente de direcção e, mais tarde, chegou a ser gerente de loja. O tribunal deu como provado que se tratava de uma "trabalhadora competente, cumpridora, zelosa e leal",
Depois de um périplo por várias lojas da cadeia de venda de electrodomésticos - passou por Sintra, Loures, Vigo e Montijo -, a funcionária, segundo o acórdão a que o JN teve acesso, viu-se numa situação de suspensão de funções, com os bens confiscados no local de trabalho e deparou-se ainda com um processo de averiguações instaurado pela empresa.
Segundo a acusação a única justificação dada pela Rádio Popular para tal facto foi a frase "É um caso semelhante ao Apito Dourado", proferida pelo director da empresa, que a proibiu ainda de entrar no interior da loja enquanto decorresse o dito inquérito.
Maria viveu então tempos conturbados. Começou a dar sinais de depressão e teve mesmo de ser medicada. Por esse motivo, e por considerar injustas as alegações da empresa, tentou por termo ao contrato de trabalho, por justa causa.
Para esse efeito, alegou que a instauração do processo de averiguações não tinha sido fundamentada e que não existia motivo legal para a sua realização, a falta de liquidação de verbas, no que concerne a trabalho suplementar prestado, o abuso no que respeitava às constantes transferências do seu local de trabalho e também a atitude que considerou "ofensiva" da sua honra e dignidade. A Rádio Popular contestou.
Agora, no final do julgamento, o tribunal deu como provado que a empresa, "premeditadamente e de forma dolosa", levou a cabo um plano "bem elaborado" de assédio moral - também designado "mobbing" - no trabalho. A firma será obrigada a ressarcir a antiga funcionária, que continua a ser vigiada regularmente devido aos estados de ansiedade resultantes dos tempos de litígio vividos.