Misericórdia de Santarém e antigo provedor condenados por fraude na obtenção de subsídios
O Tribunal de Santarém condenou, esta sexta-feira, a penas de prisão suspensas e a indemnizações compensatórias a Misericórdia de Santarém, um seu ex-provedor e um antigo diretor distrital da Segurança Social por fraude na obtenção de subsídios.
O tribunal deu como provada a "fraude com dolo eventual" na obtenção de subsídios e como não foi provado o crime de desvio de subsídios, imputado a José Brilhante, antigo diretor distrital da Segurança Social, uma pena de dois anos com pena suspensa e ao antigo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS), José Manuel Cordeiro, uma pena de 18 meses, igualmente com pena suspensa.
A SCMS foi ainda condenada ao pagamento de 120 dias de multa à razão de 20 euros diários. Os três arguidos têm de pagar uma "indemnização cível solidária" ao Estado de mais de 33 mil euros.
Na base do processo estão verbas atribuídas à SCMS através do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) de 1999 para a adaptação de um espaço para o funcionamento de uma Unidade de Apoio Integrado (UAI).
O projeto começou por ter aprovados 70.000 euros, a que se somaram outros 100.000, de uma candidatura que o Centro de Bem Estar Social de Alcanena desistiu.
Segundo a acusação inicial do MP, o espaço só entrou em funcionamento no final de 2001, com um custo que rondou os 40.000 euros e com um funcionamento diferente daquele para o qual o subsídio foi atribuído.
Para receber os 170.000 euros, a SCMS entregou na Segurança Social faturas de obras realizadas noutras valências da instituição.
O acórdão de 37 páginas, esta sexta-feira resumido em poucos minutos pela juíza do Tribunal da Comarca de Santarém, resulta da repetição do julgamento por determinação do Tribunal da Relação de Évora, que deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público na sequência da decisão tomada em primeira instância, em junho de 2010.
A primeira instância absolveu o antigo diretor distrital da Segurança Social do crime de fraude na obtenção de subsídio, tendo o coletivo entendido que este não sabia que estava a cometer uma ilegalidade quando assinou ordens de pagamento que permitiram à Santa Casa da Misericórdia de Santarém a utilização de 170.000 euros do PIDDAC de 1999 para uma obra que nunca foi realizada.
A SCMS e o então provedor José Manuel Cordeiro foram igualmente absolvidos em 2010 porque o crime por fraude na obtenção de subsídio foi dado como prescrito.
"A decisão deste coletivo vai no sentido oposto ao da primeira instância", antecipou a juíza presidente do coletivo tendo os advogados dos arguidos admitido à agência Lusa "contestar" o veredicto.
A acusação, concluída em 2002, teve origem num relatório da Inspeção-Geral do Ministério da Segurança Social, na sequência de uma inspeção realizada a partir de denúncias de um funcionário da Segurança Social de Santarém.
